O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em reunião plenária, dois comunicados técnicos de grande importância para a Contabilidade brasileira que têm como objetivo orientar sobre as novas práticas contábeis relacionadas à Lei n.º 11.638/07 e à Medida Provisória n.º 449/08.
O Comunicado Técnico CT01, aprovado pela Resolução CFC n.º 1.159/09, aborda como devem ser tratados os ajustes das novas práticas contábeis adotados no Brasil estabelecidos pela Lei n.º 11.638/07 e MP n.º 449/08, aos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e às Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, relativas a um período ou a um exercício social a partir de 1º de janeiro de 2008. Essas definições devem ser seguidas pelas empresas que são obrigadas a atender a Lei 11.638/07, não somente as sociedades por ações, mas também as demais empresas e as que são formadas sob forma de limitadas, independente da forma de tributação adotadas por elas.
As empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei n.º 11.638/07 (parágrafo único do art. 3º), devem adicionalmente observar regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O documento, que pode ser acessado através do link http://www.cfc.org.br/uparq/Res_1159.pdf informa que devem ser também observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (CFC) e os pronunciamentos editados pelo CPC.
O Comunicado Técnico CT02, aprovado pela Resolução CFC n.º1.155/09, orienta sobre a emissão de Pareceres dos Auditores Independentes diante da edição da NBCT 19.18 . A resolução orienta o auditor independente na emissão de parecer sobre as primeiras demonstrações contábeis elaboradas pelas entidades de acordo com as novas práticas contábeis adotadas no Brasil a partir da adoção inicial da Lei n.º 11.638/07 e da Medida Provisória n.º 449/08 e Normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade referente a um exercício social iniciado a partir de 1º de janeiro de 2008.
Esse comunicado técnico aborda como os pareceres de auditoria devem tratar os seguintes temas: comparabilidade das demonstrações contábeis entre os exercícios, concessões especiais conferidas pela NBC T 19.18, para não reapresentação das cifras referentes ao exercício (ano) anterior para fins de comparação e dispensa da necessidade da apresentação das demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado referente ao exercício (ano) anterior e ajustes nas demonstrações contábeis do exercício (ano) anterior, apresentadas para fins de comparação, nos casos em que houve mudança de auditor no exercício atual. Leia mais informações sobre o comunicado no link http://www.cfc.org.br/uparq/Res_1155.pdf
A Lei nº 11.638/07 teve origem a partir do Projeto de Lei nº 3.741/2000, cuja finalidade maior é possibilitar a eliminação de algumas barreiras regulatórias que impediam a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional, além de aumentar o grau de transparência das demonstrações financeiras em geral, inclusive em relação às chamadas sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de sociedade por ações. Ao possibilitar essa convergência internacional, a Lei permite o acesso das empresas brasileiras a capitais externos a um custo e a uma taxa de riscos menores. A MP 449/08 trouxe diversas modificações à legislação tributária federal, assim como a proibição de compensação de créditos acumulados com os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na apuração .
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Importância das normas ditas internacionais face ao mercado de trabalho em contabilidade
Em um universo de aproximadamente 6 milhões de empresas e instituições formalizadas existentes no Brasil, se considerados os cadastros divulgados pelo SERASA é possível inferir que mais de 80% das referidas é de pequena dimensão. Quantas adotarão as Normas Internacionais de Contabilidade e para que?A não ser a minoria registrada na CVM, deveras insignificante face ao universo do mercado de trabalho em Contabilidade, que empresas estariam obrigadas à submissão cultural que a Lei 11.638/07 determina?Que vantagem traria à quase totalidade dos empreendimentos a adoção do procedimento normativo se este não segue totalmente à legislação, subverte conceitos e enseja a falsidade informativa? Se essa maior parte significativa do mercado empreendedor não seguir as ditas normas quem fiscalizaria? Quem puniria?Que lesão haveria aos empresários ou a terceiros a não adoção desse modelo informativo?Tais perguntas são deveras significativas para que a quase totalidade dos profissionais do País minimize preocupações face à vasta propaganda que se está a fazer sobre os milagres da adoção do modelo dito internacional, este que não terá sentido prático de impacto sobre a realidade da vida da maioria dos empreendimentos.A título de "modernidade"? Que modernidade é essa, todavia, se ela é exatamente a que se está a comprovar falha (nas crises sucessivas) e necessitada de mudanças segundo os pensadores mais credenciados de nosso século como Lyotard?Não se justificará, também, priorizar no ensino uma questão que não tem relevância no mercado de trabalho do profissional nem é recomendável em perícias, análises financeiras, de custos e aplicações administrativas da quase totalidade das empresas; porque perverter conceitos que se formaram em bases científicas através de intelectualidades consagradas?Em sã consciência ética um professor deve ensinar tendo por base a realidade objetiva e essa é a da ciência, inspirada na verdade.Assim, por exemplo, instruir o aluno afirmando que um arrendamento mercantil é imobilizado, tal como preceituam as normas, é induzir ao erro, contrariando a verdade; é violentar a lógica apoiando-se em sofisma.Induzir, através do ensino, ao "subjetivismo" face ao dito "valor justo" é mal formar a consciência do discente, é moldar mentes para a "volatilidade", esta contrária a sinceridade que deve ter o demonstrativo contábil, compromentendo as possibilidades de análises eficientes.Em um mundo que reclama por mudanças de modelos, com a prevalência do empreendedorismo sobre a especulação, a metodologia de ensino deve adaptar-se a tal diretriz, pois, a do atual padrão evidenciou-se contra o democrático e o humano e redundou em séria crise.Quer na prática, quer no ensino, portanto, tal como se encontram as Normas estas só interessarão a minoria que pretende prosseguir no ineficaz arquétipo que já se evidenciou fracassado, como assim têm acusado desde há muito inclusive vários intelectuais, estes amplamente referidos em artigos que se encontram em minha página http://www.lopesdesa.com.br e em muitas outras, assim como em revistas e jornais. A mega importância que se deseja atribuir, sob pretextos que até agora não se justificaram como válidos, não tem sentido, a não ser para os que se privilegiam do evento e que igualmente pertencem à mesma minoria.Desejar apresentar a matéria como se fosse uma "nova Contabilidade" é outra questão polêmica; basta uma simples pesquisa bibliográfica para constatar que se trata apenas de apresentar sob diferente embalagem o mesmo produto, porém, piorado.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
AVANÇO TECNOLÓGICO
Delimitação:A importância da internet para as pessoas no dia a dia.
Situação problema:Qual a importância da internet no setor de trabalho.
Tese:A internet ajuda a ter mais agilidade em serviços,como:Fazer pagamentos,receber ou enviar arquivos e adquirir muitos conhecimentos.
Nos dias atuais sabe-se que a internet nos favorece uma comunicação rápida e ampla. Ao olharmos para o contexto evolutivo dos meios de comunicação podemos observar que o avanço tecnológico vem proporcionando meios que nos permite menor disponibilidade de tempo para realizar contatos, fechar negócios, dentre outros fatores. Há algum tempo atrás utilizavam cartas para contatar algum fornecedor, o que trazia uma grande demora para obter o retorno. Atualmente a internet nos liga as diversas partes do mundo em um pequeno espaço de tempo, nos oferecendo maior variedades de informações de todos os assuntos. Esta interligação proporcionada por esta ferramenta reduz os esforços e traz em menor tempo o resultado mais favorável é inegavelmente produtivo. Infelizmente em muitos segmentos internet tem sido um fator que gera baixa produtividade, sendo que seus usuários ao invés de usarem para o trabalho,acabam usando para uso pessoal e as tarefas são deixadas de lado.Para resolver esta questão algumas empresas cancelam alguns programas,mas esta talvez não seria a medida adequada,mas sim,fazer com que seus colaboradores adquiram o bom senso de saber e ter a consciência de que a internet no ambiente de trabalho não é para uso pessoal e sim para se adquirir conhecimento e facilitar seu trabalho.
Situação problema:Qual a importância da internet no setor de trabalho.
Tese:A internet ajuda a ter mais agilidade em serviços,como:Fazer pagamentos,receber ou enviar arquivos e adquirir muitos conhecimentos.
Nos dias atuais sabe-se que a internet nos favorece uma comunicação rápida e ampla. Ao olharmos para o contexto evolutivo dos meios de comunicação podemos observar que o avanço tecnológico vem proporcionando meios que nos permite menor disponibilidade de tempo para realizar contatos, fechar negócios, dentre outros fatores. Há algum tempo atrás utilizavam cartas para contatar algum fornecedor, o que trazia uma grande demora para obter o retorno. Atualmente a internet nos liga as diversas partes do mundo em um pequeno espaço de tempo, nos oferecendo maior variedades de informações de todos os assuntos. Esta interligação proporcionada por esta ferramenta reduz os esforços e traz em menor tempo o resultado mais favorável é inegavelmente produtivo. Infelizmente em muitos segmentos internet tem sido um fator que gera baixa produtividade, sendo que seus usuários ao invés de usarem para o trabalho,acabam usando para uso pessoal e as tarefas são deixadas de lado.Para resolver esta questão algumas empresas cancelam alguns programas,mas esta talvez não seria a medida adequada,mas sim,fazer com que seus colaboradores adquiram o bom senso de saber e ter a consciência de que a internet no ambiente de trabalho não é para uso pessoal e sim para se adquirir conhecimento e facilitar seu trabalho.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
UM INFORMATIVO SOBRE A AÇÃO DO VÍRUS H1N1
Um informativo sobre a ação do vírus H1N1
O vírus da H1N1, causador da gripe suína, vem preocupando constantemente toda a população, pois já existem muitos casos, inclusive alguns com mortes. Ela é transmissível como se fosse uma gripe comum, através da saliva ou secreção nasal, seus sintomas são: tosse, irritação dos olhos, corisa, dor de cabeça, febre alta e repentina. Quem apresentar estes sintomas procurar imediatamente o médico.
Maneiras de prevenção do vírus H1N1
Como se prevenir do vírus H1N1
- lavar muito bem as mãos com sabonete, esfregando-as bem.
- evite aglomerações.
- ao tossir ou espirrar, colocar a mão ou o braço, para que o vírus não se esparrame.
- evite contato como aperto de mãos e beijo.
- não compartilhar objetos pessoais.
- fortalece seu sistema imunológico com alimentação saudável.
O vírus da H1N1, causador da gripe suína, vem preocupando constantemente toda a população, pois já existem muitos casos, inclusive alguns com mortes. Ela é transmissível como se fosse uma gripe comum, através da saliva ou secreção nasal, seus sintomas são: tosse, irritação dos olhos, corisa, dor de cabeça, febre alta e repentina. Quem apresentar estes sintomas procurar imediatamente o médico.
Maneiras de prevenção do vírus H1N1
Como se prevenir do vírus H1N1
- lavar muito bem as mãos com sabonete, esfregando-as bem.
- evite aglomerações.
- ao tossir ou espirrar, colocar a mão ou o braço, para que o vírus não se esparrame.
- evite contato como aperto de mãos e beijo.
- não compartilhar objetos pessoais.
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